ALTERAÇÃO CONSENSUAL DO LAR REFERENCIAL DA GUARDA COMPARTILHADA: O QUE FAZER E COMO PROCEDER?

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4 de novembro de 2024

Uma dúvida recorrente no âmbito do direito de família diz respeito à possibilidade de modificação amigável do lar referencial na guarda compartilhada. Afinal, como proceder corretamente para que a alteração seja válida e segura para todos os envolvidos? A seguir vamos explicar.

O QUE É O LAR REFERENCIAL?

O lar referencial é a residência principal da criança ou adolescente, onde ela passa a maior parte do tempo, mesmo em casos de guarda compartilhada. A guarda compartilhada ocorre quando ambos os pais tem ampla convivência com o filho, e também tem participação nas decisões sobre o infante. A matéria é regida nos artigos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil.

A definição desse lar referencial tem impacto na rotina da criança, no convívio com os pais e em diversos aspectos práticos, como a escola, atividades extracurriculares e suporte familiar.

É POSSÍVEL ALTERAR O LAR REFERENCIAL POR ACORDO ENTRE OS PAIS?

Sim! É possível pedir a modificação do lar referencial na guarda compartilhada de menores de forma amigável, se ambos os pais concordam com a mudança. No entanto, essa alteração precisa ser formalizada judicialmente para garantir a segurança jurídica e evitar possíveis conflitos no futuro.

COMO REALIZAR A ALTERAÇÃO?

Mesmo que haja consenso entre os pais, a modificação do lar referencial na guarda compartilhada de menores exige alguns passos importantes:

  1.  Acordo entre as partes: O primeiro passo é que ambos os pais estejam de acordo quanto à necessidade de mudança e seus impactos na vida da criança;
  2. Assessoria Jurídica: A orientação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que o acordo respeite os direitos da criança e das partes envolvidas;
  3. Elaboração do Acordo: O advogado auxiliará na redação do termo de acordo, que deverá conter detalhes como: a)  motivo de alteração do lar referencial; b) como será a convivência do outro genitor; c) questões relacionadas à escola, saúde e rotina da criança; d) ajustes na pensão alimentar, se necessário.
  4. Petição ao Juízo: O advogado irá protocolar o acordo no juízo competente.
  5. Manifestação do Ministério Público: Nos casos que envolvem menores, o Ministério Público se manifesta, garantindo que o acordo respeite o princípio do melhor interesse da criança;
  6. Homologação Judicial: Se o juiz entender que o acordo atende aos interesses do menor, ele homologará a mudança, tornando-a válida e juridicamente reconhecida.

POR QUE FORMALIZAR A ALTERAÇÃO JUDICIALMENTE?

Muitos pais, por estarem em consenso, acreditam que basta mudar a residência da criança sem buscar a regularização no Judiciário. No entanto, isso pode gerar problemas no futuro, principalmente em casos de desentendimentos, questionamentos sobre pensões alimentares ou mesmo mudanças na rotina do menor.

A homologação judicial garante segurança jurídica e evita o descumprimento de decisões anteriores. Assegura, assim, que o novo arranjo familiar seja reconhecido legalmente.

Após o juiz homologar o acordo, a modificação do lar referencial será oficial.

CONCLUSÃO

A modificação do lar referencial na guarda compartilhada é uma decisão importante, que deve sempre levar em conta o bem-estar da criança. Quando há consenso entre os pais, o processo tende a ser mais simples e ágil, mas ainda assim exige formalização para evitar complicações futuras.

Se você está considerando essa mudança e especificações de orientação jurídica, entre em contato para esclarecer suas dúvidas e garantir um processo seguro e adequado.